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Despacho 6989/2015, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6989/2015

Subdelegação de competências

Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e ao abrigo da autorização concedida na alínea a) do n.º 6.3 do ponto I, nos n.os 1.3 e 2.2 do ponto II, no n.º 4.2 do ponto IV e no n.º 1.3 do ponto V, todos do Despacho 5663/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego:

I. Na Diretora de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Maria Emília Alves Pimenta as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:

a) Decidir os pedidos de regularização de IVA, deduzidos ao abrigo do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA);

b) Decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da lei geral tributária (LGT), quando o valor do pedido for igual ou inferior a 200 000 EUR, com possibilidade de subdelegar no chefe de divisão da competente unidade orgânica, desde que o valor em causa seja igual ou inferior a 50 000 EUR;

c) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da LGT sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;

d) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da LGT, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;

e) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

f) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

g) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;

h) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;

i) Dispensar, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 29.º do CIVA e sempre que se verifiquem os respetivos pressupostos, o cumprimento do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º do mesmo Código, relativamente às operações em que seja excecionalmente difícil o seu cumprimento;

j) Determinar, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 36.º do CIVA, prazos mais dilatados de faturação, relativamente a sujeitos passivos que transmitam bens ou prestem serviços que, pela sua natureza, impeçam o cumprimento do prazo previsto no n.º 1 do artigo 36.º do mesmo Código;

k) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), quando o valor do pedido for igual ou inferior a 200 000 EUR, com possibilidade de subdelegar no chefe de divisão da competente unidade orgânica, desde que o valor em causa seja igual ou inferior a 50 000 - EUR;

l) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários e aduaneiros;

m) Indeferir requerimentos de contribuintes ou de trabalhadores cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal, observando-se os procedimentos constantes do ponto 2.12 do Despacho 3780/2015, de 31 de março de 2015, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 74, de 16 de abril de 2015.

II. Nos Diretores de Finanças, com possibilidade de subdelegação nos respetivos Diretores de Finanças Adjuntos, a apreciação e decisão dos recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do CPPT, quando o valor do pedido for igual ou inferior a 50 000 EUR e sempre que esteja em causa matéria já objeto de sancionamento superior.

O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de março de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

17 de junho de 2015. - O Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária do IVA, Miguel André Horta Pereira da Silva Pinto.

208731739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919527.dre.pdf .

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