Decreto Legislativo Regional 7/98/A
Alterações à orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa Regional
A experiência adquirida na vigência do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 19/88/A, de 21 de Abril, 17/93/A, de 14 de Dezembro, 9/94/A, de 30 de Março, 30/96/A, de 27 de Dezembro, e 4/97/A, de 18 de Março, aconselha alterações que o melhorem e o compatibilizem com a prática parlamentar actual.
Os auxiliares de secretário de grupo ou representação parlamentar possuem apenas vínculo precário, sem expectativa de estabilidade e de progresso na carreira profissional, importando, por isso, compensá-los pela via remuneratória.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 13.º e o quadro II anexo ao Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 30/96/A, de 27 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os partidos com mais de 1, 10 e 20 deputados poderão propor à Mesa a contratação ou requisição, a tempo inteiro, respectivamente de um, dois ou três auxiliares de secretário de grupo parlamentar.
4 - Os partidos podem também propor à Mesa a contratação de um ou dois auxiliares de secretário de grupo parlamentar, por um prazo correspondente à duração do período legislativo mais seis dias, consoante tenham, respectivamente, até 11 ou mais de 11 deputados.
5 - ...
II
Quadro de pessoal a que se referem os artigos 3.º e 13.º
(ver quadro no documento original)
Artigo 2.º
As alterações introduzidas pelo artigo 1.º entram em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Fevereiro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Março de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.