Decreto Regulamentar Regional 8/85/A
Com vista a colmatar a lacuna existente no que se refere às remunerações do enfermeiro e do elemento administrativo que, na falta de administrador, assumem funções no conselho de gerência, e atendendo à sobrecarga de trabalho e responsabilidade que estas actividades acarretam, o Decreto Regulamentar Regional 21/83/A, de 4 de Maio, estabeleceu as remunerações a serem atribuídas ao enfermeiro e ao elemento administrativo que, na falta de administrador, desempenham funções nos conselhos de gerência dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
No entanto nada refere no que concerne à remuneração a atribuir ao técnico dos serviços de instalação e equipamento, que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 30/77, de 20 de Maio, integra também o conselho de gerência.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O técnico dos serviços de instalação e equipamento ou quem na sua falta o substitua no conselho de gerência aufere o vencimento correspondente a director de serviços.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Março de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.