Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:
Torna público que, foi deliberado na reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada no dia 27 de maio de 2015, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de São Pedro do Sul (PMEMC) e proceder à consulta pública das partes I,II,III e IV da sua secção I, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 25/2008 de 18 de julho e do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.
Nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e/ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal, Largo da Câmara, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou através do endereço eletrónico geral@cm-spsul.pt.
Mais faz saber que os exemplares das partes I, II, III e IV da sua secção I do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de São Pedro do Sul (PMEMC), podem ser consultados no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, em www.cm-spsul.pt.
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
02 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
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