Delegação de competências na Chefe do Serviço de Expediente Geral
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que no âmbito da sua competência para coordenação da atividade da câmara municipal, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo Anexo I, e no que se refere à receção e encaminhamento da correspondência e requerimentos dos particulares, por seu despacho de 8 de junho do corrente ano, foi delegada na Chefe do Serviço de Expediente Geral, em regime de substituição, Dra. Isaura Mariana Silva Almeida Gomes, a competência para proceder à abertura, análise e distribuição de correspondência, requerimentos, e demais expediente, dirigidas ao presidente da câmara, cabendo-lhe despachar tal expediente para os serviços respetivos ou para os vereadores com funções de coordenação ou competências delegadas/subdelegadas nas diversas áreas de gestão.
Mais se publicita que nas ausências da Chefe do Serviço de Expediente Geral, a competência ora delegada será exercida pela Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr.ª Maria Adriana Salgado Magalhães, e, na eventualidade da ausência simultânea de ambas, pela Chefe da Divisão Jurídica e Contratação Pública, Dr.ª Diana Paula Ferreira Salgado.
Publicita-se, ainda, que pelo mesmo despacho foi revogado o n.º 1 do seu despacho de 02 de junho de 2014, que delegou competências na Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
9 de junho de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
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