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Aviso 6993/2015, de 23 de Junho

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Sumário

Termos de referência para a elaboração do Plano de Urbanização de Ourém

Texto do documento

Aviso 6993/2015

Elaboração do Plano de Urbanização de Ourém

Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que foram aprovados por unanimidade, em reunião de Câmara Municipal de dia 15 de maio de 2015, os termos de referência para a elaboração do Plano de Urbanização de Ourém (PUO), nos termos do previsto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Em 20 de fevereiro de 2006, haviam sido publicados no Diário da República os termos de referência para o procedimento de elaboração do PUO, através do Aviso 447/2006, tendo-se concedido um período de 30 dias para que os interessados pudessem formular sugestões. Em 24 de março de 2008, a Câmara Municipal deliberou sujeitar o plano a avaliação ambiental estratégica, cumprindo a legislação entretanto vigente. Por mais que os objetivos do planeador se mantenham, o contexto de elaboração do PUO é hoje muito diferente do existente em 1997, ou mesmo daquele que fundamentou a publicação dos termos de referência em 2006. Assim, são objetivos específicos do procedimento de elaboração do PUO, além de contribuir para a melhoria da articulação entre as cidades de Ourém e Fátima, da procura por uma estrutura territorial homogénea, da ponderação dos instrumentos de gestão territorial para a cidade e da definição de um modelo de execução:

1) Afirmar a cidade no sistema urbano municipal enquanto sede administrativa e supramunicipal;

2) Ordenar a cidade, tendo em linha de conta a articulação com o edificado envolvente o respeito pela paisagem e capacidade de carga do território;

3) Aumentar e qualificar a oferta de equipamentos de utilização coletiva e de espaços públicos de estadia, recreio e lazer, sobretudo nas zonas de expansão urbana e ao longo da Ribeira de Seiça;

4) Promover a reabilitação de edifícios e de espaços públicos, sobretudo no centro histórico e na área da antiga Vila de Ourém;

5) Promover o dinamismo e o desenvolvimento sustentável das atividades económicas da cidade;

6) Promover a oferta de espaços vocacionados para a instalação de atividades de apoio às empresas;

7) Fomentar a localização de atividades comerciais de apoio à população e às empresas;

8) Assegurar maiores e melhores acessibilidades internas e externas especialmente ao IC9.

A publicação destes termos de referência, a atualização do perímetro do plano, não interferem com a qualificação ambiental do procedimento, mantendo-se a decisão tomada na reunião de Câmara Municipal de 24 de março de 2008, qualificando a elaboração do PUO como sujeita a avaliação ambiental estratégica, cumprindo os critérios estabelecidos na legislação em vigor.

No âmbito do diploma supra identificado, foi aprovada a abertura de um período de participação pública para os interessados, de 15 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República (artigo n.º 6 e 77.º, n.º 2).

4 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca.

208728491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/917453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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