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Despacho 6962/2015, de 23 de Junho

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Sumário

Anulação do ato de consolidação da mobilidade interna - Dr.ª Vanda Reis

Texto do documento

Despacho 6962/2015

Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 165.º, n.os 1 e 2 do artigo 168.º, n.os 1 e 2 do artigo 169.º, e n.º 1 do artigo 170.º do Código do Procedimento Administrativo, anulo o ato de consolidação da mobilidade da trabalhadora Vanda Margarida Veiga Salgado dos Reis, com fundamento em invalidade, por falta de regulamentação prevista no n.º 11 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

O presente despacho produz efeitos imediatos e para o futuro.

Em consequência, e por existir acordo, a trabalhadora regressa à situação de mobilidade intercarreiras nesta Inspeção-Geral, excecionalmente prorrogada até 31 de dezembro do presente ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

26-05-2015. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.

208728823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/917373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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