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Aviso 6962/2015, de 23 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na Divisão de Relações Internacionais do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6962/2015

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea b) do artigo 3.º e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 12 de junho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal tendo em vista o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na Divisão de Relações Internacionais do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SGMAOTE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes referências:

Referência a) - acessível a candidatos detentores de Licenciatura em Relações Internacionais - 2 postos de trabalho;

Referência b) - acessível a candidatos com outras licenciaturas - 1 posto de trabalho.

2 - Procedimentos prévios:

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAOTE e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para o efeito, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

O presente procedimento concursal obteve parecer prévio favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Despacho 1417/2015/SEAP, de 7 de maio).

3 - Local de trabalho:

Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SGMAOTE), Rua de "O Século", n.º 63 - 2.º, em Lisboa.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Exercício de funções consultivas, de conceção técnico-científica em matérias de natureza jurídica comunitária e internacional, negociação comunitária e multilateral de dossiês em matéria de ambiente, em articulação permanente com as instituições comunitárias, agências especializadas do sistema das Nações Unidas, Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, outras organizações internacionais e todos os secretariados executivos das convenções internacionais em matéria de ambiente, assinadas e ratificadas por Portugal;

Participação em grupos de trabalho ao nível nacional e comunitário;

Negociação de diretivas e outros atos de direito comunitário no domínio do ambiente e sua aplicação no direito interno;

Negociação de acordos e convenções multilaterais na área do ambiente;

Preparação da intervenção dos Membros do Governo em reuniões internacionais de alto-nível, assegurando igualmente a representação nacional;

Preparação de Cimeiras Bilaterais, bem como o seguimento das respetivas decisões.

5 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição de técnico superior (1.201,48 (euro), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

7 - Impedimento de admissão:

Não poderão ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos aos do posto de trabalho objeto do presente procedimento.

8 - Prazo e forma da candidatura:

a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República;

b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponibilizado na página eletrónica da Secretaria-Geral, em http//www.sg.maote.gov.pt/Recursos Humanos/Recrutamento/Formulários, a dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

c) Para além do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

i.Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

ii. Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;

iii. Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar.

d) Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, deverão ainda entregar os seguintes documentos:

i. Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios em que se encontra nessa data e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

ii. Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

9 - Entrega da candidatura:

a) Pessoalmente, na Secretaria-Geral, sita na Rua de "O Século", n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Rua de "O Século", n.º 63 - 2.º, 1200433 Lisboa.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - No caso dos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função:

Sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

Recairá sobre as temáticas e bibliografia constantes de Anexo publicado com o presente aviso;

Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 1h, a realizar sem consulta;

Para além dos conhecimentos técnicos, serão ainda considerados o correto conhecimento da língua portuguesa e inglesa, bem como a estrutura das respostas.

Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada.

b) Avaliação psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.2 - No caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no ponto 10.1.:

a) Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida:

Sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, cuja classificação será obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.3 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado, como método de seleção complementar, a entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Classificação final:

A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1:

CF = 55 % PC + 25 % AP + 20 % EPS

b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2:

CF = 55 % AC + 25 % EAC + 20 % EPS

12 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;

Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura; Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria; Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.

13 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será afixada nas instalações desta Secretaria-Geral, e publicitada na sua página eletrónica, em http//www.sg.maote.gov.pt/Recursos Humanos/Recrutamento/Procedimentos Concursais.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final, após homologação da Secretária-Geral do MAOTE, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da SG e disponibilizada na sua página eletrónica, em http//www.sg.maote.gov.pt/Recursos Humanos/Recrutamento/Procedimentos Concursais.

16 - Notificação aos candidatos:

Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão feitas por correio eletrónico - com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Acesso à informação:

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Composição do júri:

Presidente: Secretária-Geral, Dr.ª Alexandra Carvalho;

1.º Vogal efetivo: Técnica Superior da Divisão de Assuntos Europeus e Contencioso Comunitário, Dr.ª Teresa Barros, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Vera Gonçalves;

1.º Vogal suplente: Chefe de Divisão de Relações Internacionais, Dr.ª Catarina Sousa;

2.º Vogal suplente: Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Braz.

15 de junho de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

ANEXO

Áreas Temáticas

História do Direito Internacional

Génese das Comunidades Europeias

Cooperação Económica e Política na Europa

União Europeia e Comunidades Europeias: Tratados Constitutivos Europeus

Sistema Institucional da União Europeia

Processos Comunitários de Decisão

Fontes do Direito Comunitário

Organizações Internacionais de Ambiente

Sistema das Nações Unidas

Agenda do Desenvolvimento

Principais Conferências sobre Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

O Multilateralismo

Acordos, Convenções e Protocolos em matéria de Ambiente

Comunidade de Países de Língua Portuguesa

Cooperação bilateral em matéria de Ambiente

Legislação e bibliografia necessárias à preparação da prova de conhecimentos

I. Legislação nacional

Constituição da República Portuguesa

Código do Procedimento Administrativo

Código dos Contratos Públicos

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Código do Trabalho

II. Textos fundamentais da União Europeia e das Comunidades Europeias: Tratados Constitutivos:

Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia -Jornal Oficial C115 de 9 de maio de 2008 Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de dezembro de 2007 - Jornal Oficial C306 de 17 de dezembro de 2007

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Jornal Oficial C303 de 14 de dezembro de 2007 União Europeia - versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado que Institui a Comunidade Europeia (versão compilada) -Jornal Oficial n.º C 321E de 29 de dezembro de 2006

III. Outros Tratados e Protocolos:

Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa - Jornal Oficial n.º C310 de 16 de dezembro de 2004

Tratado de Nice - Jornal Oficial n.º C80 de 10 de março de 2001

Tratado de Amsterdam - Jornal Oficial n.º C340 de 10 de novembro de 1997

Ato Único Europeu (1986) - Jornal Oficial n.º L 169 de 29 de junho de 1987 IV. Convenções e Acordos internacionais em vigor em matéria de Ambiente

Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais, UN/ECE - Helsínquia, 17 de março de 1992

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, UN - Montego Bay, Jamaica, 10 de dezembro de 1982

Acordo relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 10 de dezembro de 1982 - Nova Iorque, 28 de julho de 1994

Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico do Nordeste Contra a Poluição (Acordo de Lisboa) - CILPAN, Lisboa, 17 de outubro de 1990

Convenção sobre Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiros e Lagos Internacionais, UN/ECE - Helsínquia, 17 de março de 1992

Protocolo Água e Saúde à Convenção sobre a Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiros e Lagos Internacionais, UN/ECE, Londres, 17 de junho de 1999

Anexo V sobre a Proteção e Conservação dos Ecossistemas e da Diversidade Biológica das Zonas Marítimas, e respetivo apêndice 3 - Sintra, 23 de julho de 1998

Convenção sobre o Direito relativo à Utilização dos Cursos de Água para Fins Diversos dos de Navegação, UN - Nova Iorque, 21 de maio de 1997

Convenção internacional de Hong Kong para a reciclagem segura e ambientalmente adequada de navios, IMO, 2009

Convenção sobre a Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas - Albufeira, 30 de novembro de 1998

Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteira a Longa Distância, UN/ECE -Genebra, 13 de novembro de 1979

Protocolo EMEP. Programa de Vigilância da Poluição Atmosférica a Longa Distância, UN/ECE - Genebra, 28 de setembro de 1984

Protocolo relativo à Luta contra as Emissões de Óxidos de Azoto ou seus Fluxos Transfronteiros, UN/ECE - Sófia, 31 de outubro de 1988 Protocolo relativo a Poluentes Orgânicos Persistentes, UN/ECE - Aarhus, 24 de junho de 1998

Protocolo relativo a Metais Pesados, UN/ECE - Aarhus, 24 de junho de 1998

Protocolo relativo a uma Nova Redução das Emissões de Enxofre, UN/ECE - Oslo, 14 de junho de 1994

Protocolo relativo à Redução da Acidificação, da Eutrofização e do Ozono Troposférico, UN/ECE - Gotemburgo, 1 de dezembro de 1999

Convenção para a Proteção da Camada de Ozono, UN/UNEP - Viena, 22 de março de 1985

Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, UN/UNEP - Montreal, 16 de setembro de 1987

Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono - Emendas de Londres, UN/UNEP - Londres, 29 de junho de 1990

Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono - Emendas de Copenhaga, UN/UNEP - Copenhaga, 25 de novembro de 1992

Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono - Emendas de Pequim, UN/UNEP - Pequim, 17 de setembro de 1997

Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, UN - Rio de janeiro, 9 de maio de 1992

Protocolo de Quioto, UN - Quioto, 11 de dezembro de 1997

Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, IWC -Washington, 2 de dezembro de 1946

Protocolo da Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, Washington, 19 de fevereiro de 1956

Programa da Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, emendado pela Comissão na 53.ª Reunião Anual - Londres, 23 -27 de julho de 2001

Convenção que cria a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos seus Recursos (UICN/IUCN) - Fontainebleau, 5 de outubro de 1948

Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar) - UN/UNESCO, Ramsar, 2 de fevereiro de 1971

Protocolo de 1982 - UN/UNESCO, Paris, 3 de dezembro de 1982

Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), UN/UNEP - Washington, 3 de março de 1973 Emendas de 1983, UN/UNEP - Gabarone, 30 de abril de 1983

Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, COE - Berna, 19 de setembro de 1979

Convenção sobre Conservação das Espécies Migratórias Selvagens (CMS), UN/UNEP - Bona, 23 de junho de 1979

Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa (Eurobats), UN/UNEP - Bona, 23 de junho de 1979

Alterações aos Anexos I e II - Bona, 23 de junho de 1979

Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras (AEWA), UN/UNEP -Haia, 16 de junho de 1995

Acordo sobre a Conservação dos Cetáceos no Mar Negro, Mar Mediterrâneo e Área Atlântica Adjacente (ACCOBAMS), UN/UNEP - Mónaco, 24 de novembro de 1996

Convenção sobre Diversidade Biológica, UN/UNEP - Rio de janeiro, 20 de maio de 1992

Protocolo sobre Segurança Biológica, UN/UNEP - Cartagena, 29 de janeiro de 2000

Protocolo de Nagóia sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Partilha Justa e Equitativa decorrente da sua Utilização, UN/UNEP - Nagóia, 29 de outubro de 2010

Convenção sobre a Avaliação do Impacte Ambiental num Contexto Transfronteiro, UN/ECE - Espoo, 25 de fevereiro de 1991

Convenção sobre Notificação Rápida em caso de Acidente Nuclear, IAEA -Viena, 26 de setembro de 1986

Convenção Europeia da Paisagem - Florença, 20 de outubro de 2000

Convenção dos Poluentes Orgânicos Persistentes, UN/UNEP - Estocolmo, 22 de maio de 2001

Convenção relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (PIC), UN/UNEP - Roterdão, 1 de setembro de 1998

Convenção sobre o Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (Convenção de Basileia), UN/UNEP - Basileia, 22 de março de 1989

Legislação comunitária

Regulamento (CE) n.º 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro. JO L n.º 268, de 18/10/2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Diretiva 2001/18/CE.

Regulamento (CE) n.º 65/2004, da Comissão, de 14 de janeiro.

JO L n.º 10, de 16/01/2004, que estabelece um sistema para criação e atribuição de identificadores únicos aos organismos geneticamente modificados;

Decisão da Comissão n.º 2004/204/CE, de 23 de fevereiro. JO L n.º 65, de 03/03/2004, estabelece as regras de funcionamento dos registos, tendo em vista o registo de informações sobre as modificações genéticas de OGM, previstas na Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;

Recomendação da Comissão n.º 2004/787/CE, de 04 de outubro. JO L n.º 348, de 24/11/2004, relativa a orientações técnicas para a colheita de mostras e a deteção de OGM e de matérias produzidas a partir de OGM, enquanto produtos ou incorporados em produtos, no quadro do Regulamento (CE) n.º 1830/2003.

Regulamento (EU), n.º 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de novembro de 2013 sobre reciclagem de navios que altera o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE

Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março. Relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho.

Bibliografia:

Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro de 2008 relativa aos resíduos e que revoga certas Diretivas - Jornal oficial da União Europeia L312/3 de 2008.11.22

Diretiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de janeiro de 2003 relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) - Jornal oficial da União Europeia L37/24 de 2003.02.13

Diretiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de janeiro de 2003 relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (RSP) - Jornal oficial da União Europeia L37/19de 2003.02.13

Diretiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, que altera a Diretiva 2003/87/CE de modo a incluir as Atividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade. - Jornal oficial da União Europeia L18 de 2009.01.13

Diretiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril, que altera a Diretiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. - Jornal oficial da União Europeia L140 de 2009.06.05

Diretiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março. JO L n.º 106 de 17/03/2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho.

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Agência Europeia do Ambiente, http://www.apambiente.pt

Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, http://www.icnf.pt

Agência Europeia do Ambiente, http://www.eea.europa.eu/http://www.eea.europa.eu/

Plataforma China-EU para a Água, http://cewp.org/

Portal da União Europeia, http://europa.eu/index_pt.htm

Conselho da União Europeia, http://www.consilium.europa.eu/showPage

Parlamento Europeu, http://www.europarl.europa.eu/news/public/default_pt.htm

Comissão Europeia, http://ec.europa.eu/index_pt.htm

Organização das Nações Unidas, http://www.un.org

Organização Europeia para a Cooperação para o Desenvolvimento, http://www.oecd.org.

Plataforma de Conhecimento sobre Desenvolvimento Sustentável, http://sustainabledevelopment.un.org/http://sustainabledevelopment.un.org/

Compromisso para o Crescimento Verde,http://www.crescimentoverde.gov.pt/noticias/http://www.crescimentoverde.gov.pt/noticias/

Programa das Nações Unidas para o Ambiente, http://www.unep.org/

208728231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/917360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

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Aviso

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