Aviso 73/98
Por ordem superior se torna público que o Usbequistão depositou, em 19 de Janeiro de 1998, o instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1979.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1984, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Julho de 1984, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1984.
Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, a Convenção entrou em vigor para o Usbequistão no 30.º dia após a data do depósito do respectivo instrumento, ou seja, a 18 de Fevereiro de 1998.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 20 de Março de 1998. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.