Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 73/98, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Usbequistão depositado, em 19 de Janeiro de 1998, o instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, aprovado em Nova Iorque, em 17 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 73/98
Por ordem superior se torna público que o Usbequistão depositou, em 19 de Janeiro de 1998, o instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1979.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1984, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Julho de 1984, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1984.

Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, a Convenção entrou em vigor para o Usbequistão no 30.º dia após a data do depósito do respectivo instrumento, ou seja, a 18 de Fevereiro de 1998.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 20 de Março de 1998. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda