1 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 5836/2015, de 21 de maio de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 106, de 2 de junho de 2015, no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN), a militarizados da Marinha e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima e na Escola da Autoridade Marítima:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b) a f) do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 5836/2015, de 21 de maio de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 106, de 2 de junho de 2015, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, subdelego, ainda, no Contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva a competência para praticar os seguintes atos:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima, e nos órgãos e serviços na sua dependência;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM e do QPCISN, que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima, nos órgãos e serviços na sua dependência;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima;
d) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Quadro do Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 7 de maio de 2015, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
15 de junho de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, vice-almirante.
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