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Despacho 6954/2015, de 23 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima

Texto do documento

Despacho 6954/2015

1 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 5836/2015, de 21 de maio de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 106, de 2 de junho de 2015, no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN), a militarizados da Marinha e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima e na Escola da Autoridade Marítima:

1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção da gravidez;

4) Conceder licenças por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b) a f) do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 5836/2015, de 21 de maio de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 106, de 2 de junho de 2015, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, subdelego, ainda, no Contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva a competência para praticar os seguintes atos:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima, e nos órgãos e serviços na sua dependência;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM e do QPCISN, que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima, nos órgãos e serviços na sua dependência;

c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima;

d) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Quadro do Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 7 de maio de 2015, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, Contra-almirante Francisco José Nunes Braz da Silva, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

15 de junho de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, António Silva Ribeiro, vice-almirante.

208728986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/917344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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