Aviso 69/98
Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 1998, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro, assinado em Corfu em 24 de Junho de 1994, concluíram em 30 de Outubro de 1997 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
Portugal é Parte no mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/96 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 25/96, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 12 de Julho de 1996.
A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:
Bélgica, em 18 de Julho de 1997;
Dinamarca, em 14 de Dezembro de 1995;
Alemanha, em 16 de Junho de 1997;
Grécia, em 25 de Julho de 1995;
Espanha, em 18 de Maio de 1995;
França, em 26 de Fevereiro de 1997;
Irlanda, em 24 de Maio de 1996;
Itália, em 25 de Junho de 1996;
Luxemburgo, em 21 de Maio de 1996;
Países Baixos, em 20 de Novembro de 1996;
Portugal, em 18 de Setembro de 1996;
Reino Unido, em 4 de Julho de 1995;
Comunidade Europeia, em 30 de Outubro de 1997;
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, em 30 de Outubro de 1997;
Comunidade Europeia de Energia Atómica, em 30 de Outubro de 1997;
Rússia, em 30 de Outubro de 1997.
Nos termos do artigo 112.º, o Acordo vigora desde 1 de Dezembro de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 19 de Março de 1998. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.