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Aviso 70/98, de 6 de Abril

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Sumário

Torna público ter a Suíça depositado, em 2 de Dezembro de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43.º, n.º 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada em Nova Iorque em 12 de Dezembro de 1995.

Texto do documento

Aviso 70/98
Por ordem superior se torna público que a Suíça depositou, em 2 de Dezembro de 1997, o instrumento de aceitação da alteração ao artigo 43.º, n.º 2, da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Conferência dos Estados Partes na Convenção sobre os Direitos da Criança, em 12 de Dezembro de 1995.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 20 de Março de 1998. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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