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Despacho 5116/98(2ªserie), de 27 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 73, de 27.03.1998, Pág. 3953
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Sumário

Determina que no prazo de 15 dias a contar da data de assinatura do presente despacho, o Instituto Nacional de Habitação, em articulação com o gabinete da Secretária de Estado da Habitação e Comunicações, proceda à elaboração e apresentação dos projectos de diploma de revisão do regime aprovado pelo Decreto-Lei 346/97 de 5 de Dezembro que criou as condições para o apoio financeiro às populações que residentes na Região Autónoma dos Açores e nos distritos de Beja, Évora e Faro viram as suas habitações destruídas em virtude dos fenómenos climatéricos ocorridos em Outubro e Novembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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