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Declaração de Retificação 530/2015, de 22 de Junho

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Sumário

Declaração de retificação do aviso n.º 4674/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de abril de 2015 - Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público de tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, dois da Carreira/categoria de Assistente Operacional e dois da carreira/categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 530/2015

Por ter saído com inexatidão o aviso 4674/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de abril de 2015, procede-se às seguintes retificações:

1 - No n.º 9.1, onde se lê:

"[...]

a) Avaliação Curricular (AC).

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Prova prática de conhecimentos (PC)."

deve ler-se:

"[...]

a) Avaliação Curricular (AC).

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);"

2 - No n.º 9.2, onde se lê:

"[...] candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo, a termo certo, a termo incerto.

a) Prova prática de conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de seleção (EPS)."

deve ler-se:

"[...] candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo, a termo certo, a termo incerto ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

a) Prova prática de conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

9.3 - Método de seleção complementar, aplicável a todos os candidatos: Entrevista Profissional de Seleção (EPS)."

3 - No n.º 10, onde se lê:

"10 - [...]

10.1 - [...]

10.1.1 - Prova prática de conhecimentos (PC) - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função

10.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para os postos de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1.3 - Entrevista Profissional de seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.1.4 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte."

deve ler-se:

"10 - [...]

10.1 - [...]

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.3 - Prova prática de conhecimentos (PC) - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

10.4 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

10.6 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte."

4 - No n.º 11.1, onde se lê:

"[...]

CF = (45 % x AC) + (55 % x EAC)

CF - classificação final do candidato;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências."

deve ler-se

"[...]

CF = (AC x 0,45) + (EAC x 0,25) + (EPS x 0,30)

CF - classificação final do candidato;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

EPS - entrevista profissional de Seleção"

5 - No n.º 11.2, onde se lê:

"[...]

CF = (45 % x PC) + (55 % x EPS)

CF - classificação final do candidato;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista de profissional de seleção."

deve ler-se

"[...]

CF = (PC x 0,45) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,30)

CF - classificação final do candidato;

PC - prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - entrevista de profissional de seleção"

6 - A presente declaração de retificação implica novo prazo de candidatura pelo período de 10 dias úteis a contar da respetiva publicação em Diário da República.

7 - Os candidatos que já formalizaram as candidaturas não necessitam de repetir esse procedimento exceto se pretenderem anexar novos documentos.

15 de junho de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Cacém e São Marcos, José Estrela Duarte.

308722861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/915471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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