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Regulamento 350/2015, de 22 de Junho

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Sumário

Regulamento dos Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem em Enfermagem de Reabilitação

Texto do documento

Regulamento 350/2015

Regulamento dos Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem em Enfermagem de Reabilitação

Preâmbulo

A elaboração dos Padrões de Qualidade dos cuidados especializados em Enfermagem de Reabilitação é uma das competências do Colégio conferida pela alteração estatutária introduzida pela Lei 111/2009, de 16 de setembro, ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.

A elaboração deste regulamento resulta de um processo que teve o seu início com a elaboração de uma proposta de documento, com definição dos Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem de Reabilitação, para cujo efeito a Mesa do Colégio de Especialidade de Enfermagem de Reabilitação teve a colaboração de uma Comissão de apoio, formalmente nomeada pelo Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros, por proposta da Mesa, posteriormente submetida, para análise, a um painel de peritos desta área de especialização, propostos pelas diferentes organizações e associações profissionais, por solicitação do Conselho de Enfermagem, tendo os seus contributos sido objeto de análise e integração na construção do documento final que obteve a aprovação final pela Assembleia do Colégio de Especialidade de Enfermagem de Reabilitação.

A definição dos Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem de Reabilitação, definidos que estão os Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem desde 2001, constitui um instrumento essencial para a promoção da melhoria contínua destes cuidados e um referencial para a reflexão sobre a prática especializada de Enfermagem de Reabilitação.

Assim, nos termos da alínea i) do artigo 12.º, da alínea o) do n.º 1 do artigo 20.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 31.º-A, todos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado em Anexo à Lei 111/2009, de 16 de setembro, a Assembleia Geral, sob proposta do Colégio de Especialidade de Enfermagem de Reabilitação, através da respetiva Mesa do Colégio, após aprovação em Assembleia de Colégio, ouvido o Conselho Jurisdicional e os conselhos diretivos regionais, sob apresentação do Conselho Diretivo, aprovou o seguinte Regulamento:

Artigo único

O presente regulamento define os Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem de Reabilitação, os quais são identificados como enunciados descritivos no documento que constitui o Anexo ao presente Regulamento.

Aprovado por unanimidade (com aclamação) em Assembleia do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Reabilitação realizada no dia 30 de setembro de 2011.

Aprovado em Assembleia Geral de 22 de outubro de 2011.

ANEXO

Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem Especializados em Enfermagem em Enfermagem de Reabilitação

1 - Introdução

A definição dos Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem Especializados é uma das competências estatutárias dos Colégios da Especialidade. Definidos que estão os Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem desde 2001, impunha-se que essa definição abrangesse os cuidados especializados. Com a definição dos Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem de Reabilitação pretende-se que estes se constituam como um instrumento essencial para a promoção da melhoria contínua destes cuidados e como referencial para a reflexão sobre a prática especializada de Enfermagem de Reabilitação.

Dados atuais e tendências

Formadas em Warm Springs, nos EUA, entre 1963 e 1964, as primeiras especialistas em Enfermagem de Reabilitação foram as responsáveis pelo início do Curso de Especialização em Enfermagem de Reabilitação em Portugal, em 1965. Este curso, que foi inovador no conceito de cuidar, cobria todos os grupos etários e impunha que a ação iniciada na fase aguda fosse continuada em tratamento ambulatório na comunidade. Os conteúdos programáticos centravam-se na aquisição de conhecimentos dirigidos ao todo do cliente, na perspetiva de reduzir os riscos de complicações inerentes à situação clínica e desenvolvendo ao mesmo tempo todo o potencial remanescente. Assente no conceito de cuidar e valorizando a funcionalidade, foi sendo reconhecida a especificidade dos cuidados de Enfermagem de Reabilitação e a sua influência na melhoria da qualidade dos cuidados de Enfermagem, bem como na promoção de uma sociedade inclusiva, onde as pessoas com deficiência são consideradas cidadãos de pleno direito.

No nosso país, como no resto da Europa e outros países em desenvolvimento, o aumento da esperança de vida e o consequente envelhecimento da população, acabam por traduzir-se num maior número de pessoas com problemas de saúde e dependências. Entre 1960 e 2004, a população idosa portuguesa duplicou em valores absolutos e prevê-se que em 2050 este grupo represente cerca de 32 % da população total. O índice de dependência de idosos aumentou de igual forma no mesmo período, e as estimativas para as próximas décadas são de que as necessidades de cuidados de saúde à pessoa idosa aumentem, já que é igualmente previsível o aumento da prevalência de doenças de evolução prolongada com graus de dependência elevados (1). Por outro lado, com o avanço da tecnologia e do conhecimento na área da Saúde, cada vez mais pessoas sobrevivem a lesões potencialmente fatais (os acidentes de viação e de trabalho, entre outros) e as pessoas com doença crónica vivem mais anos. A necessidade de cuidados de Reabilitação nestas populações está em expansão e constitui um desafio para os enfermeiros especialistas em Enfermagem de Reabilitação.

O alvo de intervenção do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação é a pessoa com necessidades especiais no contexto em que esta se encontra (2) o que implica que os cuidados especializados em Enfermagem de Reabilitação possam ser prestados em diferentes contextos da prática clínica como, entre outros, unidades de internamento de agudos e de reabilitação, por equipas de cuidados continuados, paliativos e de cuidados na comunidade.

Constituindo-se uma área de intervenção clínica reconhecida, dá resposta a necessidades concretas da população e às novas exigências em cuidados, contribuindo fortemente para a obtenção de ganhos em saúde. Neste sentido, a monitorização desses ganhos e a produção de indicadores sensíveis aos cuidados de Enfermagem de Reabilitação, integrados em programas de melhoria contínua da qualidade, constitui uma prioridade.

Os Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enfermagem de Reabilitação, agora definidos, serão o alicerce para a explicitação desses indicadores e para a avaliação sistemática da qualidade e eficácia dos resultados dos cuidados prestados. A análise dos resultados obtidos permitirá identificar oportunidades de melhoria dos cuidados de Enfermagem de Reabilitação e influenciar a introdução de mudanças nas políticas e das estratégias em Saúde.

O desenvolvimento profissional especializado, assente na prática clínica, será um contributo facilitador para a criação de dinâmicas de gestão da qualidade dos cuidados de Enfermagem de Reabilitação, fundamental para a tomada de decisão dos enfermeiros especialistas desta área clínica.

Visão

A excelência da Enfermagem de Reabilitação traz ganhos em saúde em todos os contextos da prática, expressos na prevenção de incapacidades e na recuperação das capacidades remanescentes, habilitando a pessoa a uma maior autonomia.

Assim, vemos a Enfermagem de Reabilitação como a área de intervenção da Enfermagem, de excelência e referência, que previne, recupera e habilita de novo, as pessoas vítimas de doença súbita ou descompensação de processo crónico, que provoquem deficit funcional ao nível cognitivo, motor, sensorial, cardiorrespiratório, da alimentação, da eliminação e da sexualidade e as ajudem a criar «uma maneira de viver com sentido para elas e compatível com a sua situação, e isso independentemente da sua condição física ou da natureza da sua afeção» (3). É também uma área de intervenção que promove a maximização das capacidades funcionais da pessoa, potenciando o seu rendimento e desenvolvimento pessoal.

Missão

A Enfermagem de Reabilitação tem como alvo a pessoa com necessidades especiais ao longo do ciclo vital. Visa o diagnóstico e a intervenção precoce, a promoção da qualidade de vida, a maximização da funcionalidade, o autocuidado e a prevenção de complicações evitando as incapacidades ou minimizando as mesmas.

No âmbito das suas intervenções utiliza técnicas específicas de reabilitação, prescreve produtos de apoio (ajudas técnicas e dispositivos de compensação) e intervém na educação dos clientes e pessoas significativas em todas as fases do ciclo de vida e em todos os contextos da prática de cuidados, nomeadamente na preparação do regresso a casa, na continuidade de cuidados e na reintegração do cliente no seio da comunidade, promovendo a mobilidade, a acessibilidade e a participação social.

2 - Enquadramento Conceptual

O exercício profissional da Enfermagem de Reabilitação, como área especializada da Enfermagem, adota necessariamente o enquadramento conceptual dos cuidados de Enfermagem, particularizando-o para os cuidados de reabilitação, dos quais emerge a especificidade dos enunciados descritivos de qualidade do exercício profissional dos enfermeiros especialistas em Enfermagem de Reabilitação. Na orientação da prática de cuidados de Enfermagem de Reabilitação, os modelos de autocuidado e das transições revelam-se estruturantes e de excelência para a otimização da qualidade do exercício profissional. Assim, reiteramos a adoção do enquadramento conceptual existente (4), ao qual acresce o presente enquadramento conceptual, que se constitui como uma base de trabalho da qual emergiram os enunciados descritivos de qualidade do exercício profissional dos enfermeiros especialistas em Enfermagem de Reabilitação.

2.1 - A pessoa com necessidades especiais

A pessoa com necessidades especiais ou atividade limitada é a pessoa, ao longo do ciclo vital, impossibilitada de executar independentemente e sem ajuda atividades humanas básicas ou tarefas como resultado da sua condição de saúde ou deficiência física, mental, cognitiva ou psicológica de natureza permanente ou temporária (5), terá o direito à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial.

2.2 - A pessoa com deficiência

A pessoa que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas, considerada pessoa com deficiência (6), deve usufruir do seu pleno direito de cidadania. Sejam quais forem a natureza e a severidade da deficiência, devem desfrutar das melhores condições de vida, nos vários domínios da sua vida social.

2.3 - O ambiente

Os fatores ambientais embora externos à pessoa podem influenciar não só a estrutura e função do corpo, mas também o seu desempenho enquanto membro de uma sociedade, no que respeita à capacidade de executar ações ou tarefas. É nesta medida que os elementos ambientais são um alvo particular de atenção da Enfermagem de Reabilitação para o exercício do cuidar, participando ativamente na definição de estratégias que, a nível local ou nacional, promovam a plena integração da pessoa com deficiência.

2.4 - Os cuidados de Enfermagem de Reabilitação

Os cuidados de Enfermagem de Reabilitação constituem uma área de intervenção especializada que decorre de um corpo de conhecimentos e procedimentos específicos. Têm por foco de atenção a manutenção e promoção do bem-estar e da qualidade de vida, a recuperação da funcionalidade, tanto quanto possível, através da promoção do autocuidado, da prevenção de complicações e da maximização das capacidades.

Os cuidados de Enfermagem de Reabilitação dirigem-se à Pessoa em todas as fases do ciclo vital, no sentido de:

Promover o seu projeto de saúde no que respeita à prevenção dos riscos de alteração de funcionalidade que determinem limitações da atividade e/ou incapacidades;

Promover os processos de readaptação sempre que ocorram afeções da funcionalidade;

Promover a capacidade para o autocuidado da pessoa com necessidades especiais ou deficiência.

A tomada de decisão dos enfermeiros especialistas em Enfermagem de Reabilitação baseia-se na conceção, implementação, monitorização e avaliação de planos de reabilitação diferenciados, baseados na identificação das necessidades específicas da pessoa ou grupo no âmbito da funcionalidade. Identificada a problemática, prescreve, implementa, monitoriza e avalia intervenções que:

Promovam ações preventivas;

Assegurem a capacidade funcional;

Previnam complicações;

Evitem incapacidades ou minimizem o impacto das incapacidades instaladas (por doença ou acidente), ao nível das funções neurológica, respiratória, cardíaca, motora ou de outras deficiências e incapacidades.

Concebe, implementa, monitoriza e avalia, também, programas:

De reeducação funcional cardiorrespiratória, motora, sensorial, cognitiva, da sexualidade, da função alimentação e da eliminação;

De treino de Atividades de Vida Diária;

De treino motor e cardiorrespiratório.

Contribui para reformas no carácter, estrutura e prestação de cuidados nos serviços de saúde, bem como na comunidade.

A prática de cuidados de Enfermagem de Reabilitação incorpora os resultados da investigação, as orientações de boas práticas de cuidados de enfermagem de reabilitação, baseados na evidência, considerados instrumentos imprescindíveis para a melhoria contínua da qualidade do exercício profissional dos enfermeiros especialistas em Enfermagem de Reabilitação, e da qualidade dos cuidados prestados.

3 - Enunciados Descritivos

Os enunciados descritivos de qualidade do exercício profissional dos enfermeiros, visam explicitar a natureza e englobar os diferentes aspetos do mandato social da profissão de Enfermagem. Pretende-se que estes venham a constituir-se num instrumento importante que ajude a precisar o papel do enfermeiro junto dos clientes, dos outros profissionais, do público e dos políticos. Trata-se de uma representação dos cuidados que deve ser conhecida por todos os clientes (7), quer relativamente ao nível dos resultados mínimos aceitáveis, quer ao nível dos melhores resultados que é aceitável esperar (8).

Foram identificadas oito categorias de enunciados descritivos: satisfação dos clientes, promoção da saúde, prevenção de complicações, bem-estar e auto cuidado dos clientes, readaptação funcional, reeducação funcional, promoção da inclusão social, e organização dos cuidados de Enfermagem.

3.1 - A satisfação do cliente

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista em Enfermagem de reabilitação persegue os mais elevados níveis de satisfação dos clientes.

São elementos importantes da satisfação dos clientes, relacionada com os processos de prestação de cuidados, entre outros:

(ver documento original)

3.2 - A promoção da saúde

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação ajuda os clientes a alcançarem o máximo potencial de saúde.

São elementos importantes face à promoção do máximo potencial de saúde, entre outros:

(ver documento original)

3.3 - A prevenção de complicações

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação previne complicações para a saúde dos clientes.

São elementos importantes face à prevenção de alterações da funcionalidade, entre outros:

(ver documento original)

3.4 - O bem-estar e o autocuidado

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação maximiza o bem-estar dos clientes e suplementa/complementa as atividades de vida relativamente às quais o cliente é dependente.

São elementos importantes face ao bem-estar e ao autocuidado, entre outros:

(ver documento original)

3.5 - A readaptação funcional

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação conjuntamente com o cliente desenvolve processos de adaptação eficaz aos problemas de saúde.

São elementos importantes face à readaptação funcional, entre outros:

(ver documento original)

3.6 - A reeducação funcional

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação conjuntamente com o cliente desenvolve processos de reeducação funcional tendo em vista a qualidade de vida e a reintegração e a participação na sociedade.

São elementos importantes face à reeducação funcional, entre outros:

(ver documento original)

3.7 - A promoção da inclusão social

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação desenvolve processos de promoção da inclusão social das pessoas com deficiência.

São elementos importantes da promoção da inclusão social, entre outros:

(ver documento original)

3.8 - A organização dos cuidados de Enfermagem

Na procura permanente da excelência no exercício profissional, o enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação contribui para a máxima eficácia na organização dos cuidados de Enfermagem.

São elementos importantes face à organização dos cuidados de Enfermagem de Reabilitação, entre outros:

(ver documento original)

4 - Glossário

"Capacidade" descreve a aptidão de um indivíduo para executar uma tarefa ou uma ação. Este constructo visa indicar o nível máximo provável de funcionalidade que a pessoa pode atingir num dado domínio num dado momento. (CIF)

"Funcionalidade" de um indivíduo num domínio específico é uma interação ou relação complexa entre a condição de saúde e os fatores contextuais (i.e. fatores ambientais e pessoais). Há uma interação dinâmica entre estas entidades: uma intervenção num elemento pode, potencialmente, modificar um ou vários outros elementos. (CIF)

"Fatores ambientais" constituem o ambiente físico, social e atitudinal em que as pessoas vivem e conduzem a sua vida. (CIF)

"Limitações de atividade" são dificuldades que um indivíduo pode ter na execução de atividades. (CIF)

"Restrições de participação" são problemas que um indivíduo pode enfrentar quando está envolvido em situações da vida real. (CIF)

"Autonomia" status de auto-governação e auto-orientação. (CIPE)

5 - Bibliografia

Association of Rehabilitation Nurses. Health policy and advocacy. [em linha] www.rehabnurse.org (acedido em 12 de maio 2011)

Bednar, D. Developing clinical guidelines: an interview with Ada Jacox. ANNA Journal 20(2), 121-126

Duchene, P. M (2003). Gestão da Qualidade Total e Avaliação de Resultados, In Hoeman, S. - Enfermagem de reabilitação: aplicação e processo. Editora Lusociencia. Loures, p. 97-109 e p.765-769. ISBN 972-8383-13-4.

Grimshaw, J; Russel, I. Achieving health gain through clinical guidelines. Developing scientifically valid guidelines. Quality in health care 2, 243-248

Hesbeen, W. (2002). A reabilitação: Criar novos caminhos. Lisboa: Lusociência.

ICN (2005) - Classificação Internacional para a prática da Enfermagem (CIPE). Versão 1. Lisboa.

ICN (2011) - Classificação Internacional para a prática da Enfermagem (CIPE). Versão 2. Lisboa.

Lei 38/2004, de 18 de agosto - Regime Jurídico da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência

Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (2005). Cuidados de Saúde e Cuidados de Longa Duração - Relatório Preliminar. [em linha] http://cuidadoscontinuados.no.sapo.pt/conteudos/relatorio_preliminar.pdf (acedido em 24-05-2011).

OMS, DGS (2003). Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)

Ordem dos Enfermeiros (2010). Estatuto: Nova redação conferida pela Lei 111/2009 de 16 de setembro. Lisboa.

Ordem dos Enfermeiros (2002). Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem: enquadramento conceptual e enunciados descritivos. Lisboa.

Ordem dos Enfermeiros, Conselho de Enfermagem (2009). Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - Referencial do Enfermeiro. [em linha] www.ordemenfermeiros.pt/index.php.

Regulamento 125/2011-Regulamento das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação. DR 2.ª série n.º 35, de 18 de fevereiro.

Royal College of Nursing (2009). Role of the reabilitation nurse: RCN guidance. London. ISBN 978-1-904114-69-7.

(1) Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Cuidados de Saúde e Cuidados de Longa Duração - Relatório Preliminar. 2005, [em linha] http://cuidadoscontinuados.no.sapo.pt/conteudos/relatorio_preliminar.pdf (acedido em 24-05-2011).

(2) Ordem dos Enfermeiros, Conselho de Enfermagem - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - Referencial do Enfermeiro. Maio 2009 [em linha] www.ordemenfermeiros.pt/index.php.

(3) Hesbeen, W. (2002). A reabilitação: Criar novos caminhos. Lisboa: Lusociência.

(4) Ordem dos Enfermeiros (2002). Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem: enquadramento conceptual e enunciados descritivos. Lisboa.

(5) OMS, DGS (2003). Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)

(6) Artigo 2.º da Lei 38/2004, de 18 de agosto - Regime Jurídico da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência

(7) Bednar, D. Developing clinical guidelines: an interview with Ada Jacox, ANNA Journal 20(2), 121-126

(8) Grimshaw, J; Russel, I - Achieving health gain through clinical guidelines. Developing scientifically valid guidelines. Quality in health care 2, 243-248

3 de junho de 2015. - O Bastonário, Germano Rodrigues Couto.

308719249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/915423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 111/2009 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril e republica-o em anexo, com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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