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Despacho 6919/2015, de 22 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no Chefe da Repartição de Reservas e Reformados

Texto do documento

Despacho 6919/2015

Competências. Delegações e subdelegações

Despacho do Contra-almirante Diretor do Serviço de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5965/2015, de 2 de fevereiro, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2015) do Vice-almirante Superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no Chefe da Repartição de Reservas e Reformados, Capitão-de-mar-e-guerra Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

a) No âmbito da carreira naval e admissão:

1) Autorizar os militares na reserva da disponibilidade (RD) a concorrer ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha;

2) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

b) Relativamente a assuntos diversos:

Dispensar do cumprimento dos deveres militares os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados na reserva de disponibilidade.

2 - Este despacho produz efeitos no período compreendido entre o dia 1 de abril e o dia 21 de outubro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe da Repartição de Reservas e Reformados, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

4 de junho de 2015. - O Titular do Cargo de Diretor do Serviço de Pessoal no Período de 1 de Abril a 21 de Outubro de 2014, Francisco José Nunes Braz da Silva, Contra-almirante.

208725307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/915378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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