Competências. Delegações e subdelegações
Despacho do Contra-almirante Diretor do Serviço de Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5965/2015, de 2 de fevereiro, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2015), do Vice-almirante Superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Capitão-de-mar-e-guerra Vítor Manuel Ramos Josefino, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
a. No âmbito da carreira naval e admissão:
(1) Realizar concursos internos para ingresso nos Quadros Permanentes (QP) e da progressão de carreira;
(2) Realizar concursos externos para prestação de serviço militar em regime de contrato (RC);
(3) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;
(4) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM;
(5) Celebrar contratos para a prestação de serviço militar RC e regime voluntário (RV), de acordo com os modelos aprovados pela portaria 418/2002, de 19 de abril.
b. Relativamente a assuntos diversos:
Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos pertencentes aos corpos de bombeiros colocados na reserva de recrutamento.
2 - Este despacho produz efeitos no período compreendido entre o dia 6 de janeiro e o dia 21 de outubro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
3 - É revogado o despacho do Contra-almirante Diretor do Serviço de Pessoal n.º 08/2014, de 19 de dezembro(n.º 77/2015, publicado no Diário da República, (2.ª série), n.º 3, de 6 de janeiro de 2015).
4 de junho de 2015. - O Titular do Cargo de Diretor do Serviço de Pessoal no Período de 06 de Janeiro a 21 de Outubro de 2014, Francisco José Nunes Braz da Silva, Contra-almirante.
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