Aviso 68/98
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Junho de 1997 e nos termos do artigo 31.º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que, nos termos do artigo 28.º, parágrafo 1.º, a República da Bielo Rússia depositou o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 6 de Junho de 1997.
Nos termos do artigo 28.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para a Bielo Rússia, uma vez que não foi formulada qualquer objecção por qualquer dos Estados que a ratificaram antes do presente depósito e que tivessem notificado da sua objecção o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos no prazo de seis meses contados da data em que o referido Ministério os notificou desta adesão. Em termos práticos, este prazo de seis meses decorreu no caso presente de 1 de Julho de 1997 a 1 de Janeiro de 1998.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974. A Autoridade Central em Portugal foi designada conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Março de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.