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Resolução da Assembleia da República 15/98, de 20 de Março

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Sumário

Dá assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Marrocos, entre os dias 13 e 18 do próximo mês de Maio.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/98
Viagem do Presidente da República a Marrocos
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, 163.º, alínea b), e 166.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Marrocos, entre os dias 13 e 18 do próximo mês de Maio.

Aprovada em 11 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91491.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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