Resolução da Assembleia da República n.º 15/98
Viagem do Presidente da República a Marrocos
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, 163.º, alínea b), e 166.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Marrocos, entre os dias 13 e 18 do próximo mês de Maio.
Aprovada em 11 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.