Resolução da Assembleia da República n.º 14/98
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, 163.º, alínea b), e 166.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Ucrânia, entre os dias 13 e 16 do próximo mês de Abril.
Aprovada em 11 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.