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Decreto Regulamentar 4/98, de 30 de Março

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar 7/97 de 17 de Abril (Lei Orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural), no que se refere à transição do pessoal oriundo do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 4/98
de 30 de Março
Considerando que o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril, determina quais os funcionários que transitarão para o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural;

Considerando, no entanto, que não se encontra expressamente prevista disposição que permita essa transição relativamente ao pessoal oriundo do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural (IEADR):

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 33.º
[...]
...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural.

...»
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 13 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-17 - Decreto Regulamentar 7/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR), organismo central do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define as competências, os órgãos e serviços da DGDR e fixa o quadro de pessoal dirigente, o qual é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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