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Declaração de Rectificação 6-B/98, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 28/98, do Ministério das Finanças, que altera os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-B/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 28/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), onde se lê «O IGCP rege-se pelos presentes Estatutos e pelos seus regulamentos internos, a aprovar pelo Ministro das Finanças, bem como, no que por aqueles ou por estes não for especialmente regulado, exclusivamente» deve ler-se «O IGCP rege-se pelos presentes Estatutos e pelos seus regulamentos internos, bem como, no que por aqueles ou por estes não for especialmente regulado, exclusivamente».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 28/98 - Ministério das Finanças

    Altera os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, e o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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