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Portaria 316/98(2ªserie), de 18 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 65, de 18.03.1998, Pág. 3440
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Sumário

Regulamenta o exercício da pesca, considerando o modo de operação tradicionalmente praticado, estabelecendo as caraterísticas permitidas para a arte designada "sombreira", "encostadeira" ou "rede de encosto".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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