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Decreto-lei 63/98, de 17 de Março

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Sumário

Altera o Decreto Lei 349/97, de 5 de Dezembro, qur criou uma linha de crédito bonificada destinada às entidades que tenham por actividade a agricultura, em sequência dos temporais verificados em Outubro e Novembro de 1997.

Texto do documento

Decreto-Lei 63/98
de 17 de Março
O Decreto-Lei 349/97, de 5 de Dezembro, veio estabelecer uma linha de crédito destinada a disponibilizar os meios financeiros necessários à reparação ou reposição de infra-estruturas, equipamentos agrícolas e plantações danificadas ou destruídas pelas severas condições climatéricas, nomeadamente temporais e pluviosidade de excepcional intensidade, verificadas nos meses de Outubro e Novembro de 1997 em algumas regiões do País.

A medida de créditos articula-se com a atribuição de um subsídio para reparação de danos causados pelos temporais. Por forma a tornar mais célere a aplicação destas medidas e a simplificação da sua operacionalização, torna-se necessário proceder à alteração da redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 349/97, de 5 de Dezembro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 2.º do Decreto-Lei 349/97, de 5 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O montante máximo de crédito a conceder a cada entidade corresponde à totalidade dos prejuízos confirmados nos termos do número anterior ou ao diferencial entre o valor daqueles prejuízos e o valor do subsídio concedido no âmbito de um projecto do PAMAF ou do Plano Operacional Intempéries Novembro 97, caso a entidade recorra a uma destas ajudas para recuperação dos danos ocorridos.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 4 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 349/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma linha de crédito destinada a disponibilizar os meios financeiros necessários à reparação ou reparação de infruestruturas e equipamentos agrícolas, bem como plantações danificadas ou destruídas pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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