A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento DD3, de 17 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DE LISBOA - 1.ª SERIE, Nº 285, de 17.12.1863, Pág. 609
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Regulamenta a lei de 13 de Julho de 1863, inserindo os seguintes capítulos: - Venda de foros, censos ou pensões, na posse e administração da Fazenda Nacional; - forma de pagamento; - venda de bens de raiz na posse e administração da fazenda nacional; - das hipotecas e cauções; - distrate de capitais na posse e administração da fazenda nacional; - remissão e venda de foros, censos ou pensões e distrate e venda de capitais na posse e administração dos donatários vitalícios; - remissão e venda de foros, censos ou pensões e bens de raiz pertencentes aos estabelecimentos da Universidade de Coimbra, e venda de foros e bens pertencentes à fazenda nacional na administração da Escola Politécnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda