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Aviso 53/98, de 25 de Março

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Sumário

Torna público ter a Tunísia depositado, em 18 de Junho de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 17 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 53/98
Por ordem superior se torna público que a Tunísia depositou, em 18 de Junho de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1979, tendo formulado a seguinte reserva:

«The Republic of Tunisia in accepting to accede to the International Convention against the taking of hostages, adopted in New York on 18 December 1979, declares that it does not consider itself bound by the provisions of paragrah 1 of article 16 and states that disputes concerning the interpretation or application of the Convention can only be submitted to arbitration or to the International Court of Justice with the prior consent of all the Parties concerned.»

Tradução oficial
«A República da Tunísia, ao aceitar aderir à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, aprovada em Nova Iorque a 18 de Dezembro de 1979, declara que não se considera vinculada pelas disposições do n.º 1 do artigo 16.º e declara que os diferendos relacionados com a interpretação ou a aplicação da Convenção apenas podem ser submetidos a arbitragem ou ao Tribunal Internacional de Justiça mediante o consentimento prévio de todas as Partes envolvidas.»

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1984, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Julho de 1984, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1984.

Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, a Convenção entrou em vigor para a Tunísia no 30.º dia após a data do depósito do respectivo instrumento, ou seja, a 18 de Julho de 1997.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 2 de Março de 1998. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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