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Aviso 52/98, de 25 de Março

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Sumário

Torna público que, em 4 de Fevereiro de 1998, foram trocados os instrumentos de ratificação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Polónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 9 de Maio de 1995.

Texto do documento

Aviso 52/98
Por ordem superior se torna público que, em 4 de Fevereiro de 1998, foram trocados os instrumentos de ratificação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Polónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

Por parte de Portugal a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 60/97, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 208, de 9 de Setembro de 1997.

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da citada Resolução 57/97, a Convenção entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 1998.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 19 de Fevereiro de 1998. - O Director-Geral, João Manuel Guerra Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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