Aviso 52/98
Por ordem superior se torna público que, em 4 de Fevereiro de 1998, foram trocados os instrumentos de ratificação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Polónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
Por parte de Portugal a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 60/97, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 208, de 9 de Setembro de 1997.
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da citada Resolução 57/97, a Convenção entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 1998.
Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 19 de Fevereiro de 1998. - O Director-Geral, João Manuel Guerra Salgueiro.