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Portaria 729/97, de 23 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 220, de 23.09.1997, Pág. 11723
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Sumário

Autoriza o Fundo de Turísmo a celebrar um contrato de empreitada com a Sociedade Ramalho Rosa, SA. O encargo global do referido contrato, no valor de 484 999 500$, acrescido de IVA, à taxa de legal, será suportado pelo orçamento do Fundo de Turísmo e repartir-se-à pelos anos económicos de 1997 e 1998, com os seguintes limites em cada um desses anos: Em 1997 - 100 000 000$; Em 1998 - 384 999 500$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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