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Portaria 730/97, de 23 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 220, de 23.09.1997, Pág. 11723
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Autoriza o Conselho de Garantias Financeiras a decidir sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias do Estado ao seguro de créditos e caução, até ao limite de 1 000 000 contos por valor garantido de operações individuais não incluídas em linhas de crédito e de 1 200 000 contos para linhas de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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