Portaria 730/97, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 220, de 23.09.1997, Pág. 11723
- Data: 1997-09-23
- Diploma não vigente
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Sumário
Autoriza o Conselho de Garantias Financeiras a decidir sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias do Estado ao seguro de créditos e caução, até ao limite de 1 000 000 contos por valor garantido de operações individuais não incluídas em linhas de crédito e de 1 200 000 contos para linhas de crédito.
Aviso
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