Despacho 128-A/ME/82, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 21.01.1983, Pág. 531
- Data: 1983-01-21
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Sumário
Determina que o subsídio de deslocação a abonar aos professores visitantes, contratados em regime de tempo integral, é de montante correspondente à remuneração mensal a que contratualmente tenham direito.
Ligações para este documento
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Aviso
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