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Decreto Regional 5/80/M, de 29 de Abril

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Sumário

Estabelece normas relativas à equiparação remuneratória dos membros dos Gabinetes do Governo Regional.

Texto do documento

Decreto Regional 5/80/M

O Decreto Regional 11/79/M, de 26 de Julho, tendo em conta o grau de responsabilidades assumidas, compatibilizou os vencimentos do Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais, respectivamente, aos dos Ministros e dos Secretários de Estado. No entanto, apesar de os membros dos Gabinetes terem funções importantes de colaboração e nalguns casos até de decisão, para além das que se prendem com a representação condigna da imagem das instituições autónomas, a verdade é que a compatibilização acima mencionada não os abrangeu, como é de elementar lógica e justiça e de acordo com o espírito do Decreto-Lei 382/79, de 18 de Setembro.

Assim, a Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os vencimentos dos chefes de gabinete e dos secretários particulares dos membros do Governo Regional corresponderão aos estabelecidos na lei geral para as mesmas categorias de funções.

Art. 2.º As alterações consagradas no presente diploma produzem efeito, também, conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 382/79, de 18 de Setembro.

Aprovado em sessão plenária em 11 de Março de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 31 de Março de 1980.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/29/plain-9107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Decreto Regional 11/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 10 de Março, que introduz alterações à composição do Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-18 - Decreto-Lei 382/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece uma tabela autónoma de vencimento para o pessoal das Casas Civil e Militar do Presidente da República, do gabinete do presidente da república e dos gabinetes dos membros do Governo incluindo os Gabinetes dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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