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Despacho 3332/98(2ªserie), de 25 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 47, de 25.02.1998, Pág. 2470
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Sumário

Determina que, para efeitos da renovação da licença de uso e porte de arma, a certidão da Direcção-Geral de Viação de que o requerente nunca foi condenado por condução sob o efeito de álcool possa ser substituído por declaração de compromisso de honra do interessado. Essa declaração deverá fazer expressa menção da comunicação penal a que o interessado fica sujeito em caso de falsidade da declaração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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