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Portaria 10725, de 12 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1944, Série I de 1944-08-12.
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Sumário

Providencia quanto ao destino a dar a todos os instrumentos do crime apreendidos, que não tenham interesse, sob qualquer ponto de vista, para figurarem nos museus criminais, existentes junto dos institutos de criminologia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90968.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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