Despacho Conjunto 153/98, de 5 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 54, de 05.03.1998, Pág. 2811
- Data: 1998-03-05
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Sumário
Determina que são delegadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) nas Direcções Regionais de Agricultura (DRA) as funções de recolha, registo, validação e análise da informação de base, para as áreas da agricultura e florestas, resultantes de operações estatísticas e do aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos efectuados no quadro de um programa de actividades definido anualmente.
Aviso
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