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Despacho 3648/98, de 4 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 04.03.1998, Pág. 2734
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Sumário

Determina que seja aplicável ao pessoal que exerce funções na Autoridade Coordenadora de Segurança da EXPO 98, o disposto, conjuntamente, na al c) do número 3 do artigo 22 e número 2 do artigo 25 do Decreto Lei 187/88 de 27 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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