Despacho Conjunto 125/98, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO AMBIENTE;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 45, de 23.02.1998, Pág. 2406
- Data: 1998-02-23
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Sumário
Determina o levantamento da proibição de construção referente à área percorrida por incêndio no lugar de Vais, na serra da Boa Viagem, na Figueira da Foz e referente ao prédio de natureza urbana propriedade de António Mário Almeida da Silva.
Aviso
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