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Resolução da Assembleia da República 6-A/98, de 6 de Março

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Sumário

Designa como juízes do Tribunal Constitucional os seguintes cidadãos: Juiz conselheiro Artur Joaquim de Faria Maurício; Juiz conselheiro Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca; Licenciado em Direito José Inácio Clímaco de Sousa e Brito; Juiz desembargador José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra; Prof.ª Doutora Maria Fernanda dos Santos Martins de Palma Pereira; Mestre em Direito Maria Helena Barros de Brito; Licenciada em Direito Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza; Juiz conselheiro Messias José Caldeira Bento; Mestre em Direito Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto; Juiz desembargador Vítor Manuel Neves Nunes de Almeida.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/98
Eleição de 10 juízes para o Tribunal Constitucional
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 163.º, alínea i), 166.º, n.º 5, 222.º, n.os 1 e 2, da Constituição e 16.º, n.º 5, da Lei 13-A/98, de 26 de Fevereiro, designar como juízes do Tribunal Constitucional os seguintes cidadãos:

Juiz conselheiro Artur Joaquim de Faria Maurício;
Juiz conselheiro Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca;
Licenciado em Direito José Inácio Clímaco de Sousa e Brito;
Juiz desembargador José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra;
Prof.ª Doutora Maria Fernanda dos Santos Martins da Palma Pereira;
Mestre em Direito Maria Helena Barros de Brito;
Licenciada em Direito Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza;
Juiz conselheiro Messias José Caldeira Bento;
Mestre em Direito Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto;
Juiz desembargador Vítor Manuel Neves Nunes de Almeida.
Aprovada em 5 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Lei 13-A/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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