Portaria 141/98
de 5 de Março
A Portaria 699/93, de 28 de Julho, cria os cursos de Imagem e Comunicação, de Artes Gráficas, de Ourivesaria, de Cerâmica, de Equipamento, de Artes Têxteis e Geral de Artes Visuais, a funcionar na Escola Secundária de Soares dos Reis, no Porto, escola especializada de ensino artístico, e aprova os respectivos planos de estudo.
A experiência pedagógica decorrente da leccionação destes cursos torna necessário alterar os respectivos planos de estudo.
No processo de avaliação dos referidos planos de estudo participaram as escolas especializadas do ensino artístico.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 344/90, de 2 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os planos de estudo dos cursos de Imagem e Comunicação, de Artes Gráficas, de Ourivesaria, de Cerâmica, de Equipamento, de Artes Têxteis e Geral de Artes Visuais, criados pela Portaria 699/93, de 28 de Julho, são alterados de acordo com os mapas I a VII anexos à presente portaria.
2.º O regime de avaliação dos cursos referidos no número anterior é o estabelecido para os cursos do ensino regular.
3.º É revogado o n.º 2.º da Portaria 699/93, de 28 de Julho.
4.º Os planos de estudo referidos no n.º 1.º da presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1998.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Do MAPA I ao MAPA VII
(ver mapas no documento original)