Considerando que,
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal a afetação e reafetação dos trabalhadores do respetivo mapa de pessoal;
Por deliberação da Assembleia Municipal de Nazaré, na sessão extraordinária do dia 13 de abril de 2015, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal de Nazaré, votada em reunião ordinária do dia 17 de março de 2015, o regulamento orgânico e funcional da Câmara Municipal de Nazaré, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015;
Estão reunidas, assim, as condições necessárias à afetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal em vigor.
Determino,
Ao abrigo da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal em vigor à nova estrutura orgânica de acordo com o anexo ao presente despacho, com efeitos a 1 de junho de 2015.
Mais, determino a publicação do presente despacho e anexo no sítio da internet do município e a publicação no Diário da República.
4 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Dr.
ANEXO
Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
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Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA)
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Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU)
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Unidade de Intervenção Social - Gabinete de Planeamento e Análise da Intervenção Social
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Unidade de Intervenção Social - Setor de Apoio à Educação
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Unidade de Intervenção Social - Setor de Atividade Física e Desportiva
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Serviço Médico Veterinário
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Gabinete de Gestão do Património e Cultura
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Gabinete de Turismo, Comunicação e Design
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208722553