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Aviso 6884/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final referente ao concurso para constituição de relação jurídica de emprego publico em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional (Parque Desportivo - Área Nadador-Salvador)

Texto do documento

Aviso 6884/2015

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional (Parque Desportivo - Área Nadador-Salvador), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015, homologada por despacho do Presidente da Câmara datado de 5 de maio de 2015.

André de Almeida Rodrigues: 17,43 valores.

11 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Saldanha Rocha.

308718803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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