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Aviso 6883/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal Concurso Poeta Tu Músico Eu

Texto do documento

Aviso 6883/2015

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que de acordo com o estabelecido nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, o Projeto de Regulamento Municipal Concurso Poeta Tu...Músico Eu.

12 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Projeto Regulamento

Concurso Poeta Tu...Músico Eu

2015-2016

1 - Objetivo

O concurso tem por objeto a divulgação e promoção do universo poético da literatura portuguesa mediante a adaptação e musicalização livres de poemas de autores portugueses.

2 - Destinatários

Jovens residentes no distrito de Faro, entre os 14 e os 18 anos (inclusive), que ainda não tenham editado qualquer trabalho discográfico para fins comerciais.

3 - Condições de admissão

a) Para participar, todos os interessados devem apresentar uma maqueta em registo digital (compact disc, dvd) com dois temas originais. Os temas deverão ter a duração média de 3 a 6 minutos. No caso de entrega de maquetas que contenham mais do que dois temas, serão apenas considerados para a avaliação os dois primeiros.

b) Os candidatos poderão, a título gratuito, fazer a gravação da maqueta ou avaliar a qualidade das gravações preexistentes, e refazê-las se assim entenderem, no estúdio de gravação da Casa da Cultura de Loulé. Para o efeito deverão contactar a Casa da Cultura, através dos seguintes contactos ccloule@ccloule.com e pelo telefone 289 415 860. Para mais informações pode também consultar a página www.ccloule.com. A gravação das maquetas terminará no dia 22 de abril de 2016.

c) Todos os temas devem ser acompanhados das respetivas letras datilografadas, devendo ser entregues juntamente com a maqueta.

d) Os temas devem ser escritos e cantados em português.

e) Não são admitidos a concurso trabalhos que utilizem textos e músicas já publicados.

f) As bandas ou concorrentes individuais autorizam tacitamente, no ato da participação, a gravação ao vivo (áudio e vídeo), do espetáculo, edição de CD ou DVD, para distribuição gratuita, bem como transmissão em direto ou retransmissão da atuação na Internet ou por quaisquer outros meios audiovisuais.

g) As candidaturas não premiadas ou não selecionadas para a apresentação final deverão ser levantadas até 60 dias após o apuramento do tema vencedor na apresentação final. Findo esse prazo serão destruídas.

4 - Candidatura

A entrega dos trabalhos concorrentes deve ser feita da seguinte forma:

a) Em envelope fechado, com a indicação "Trabalho concorrente ao Concurso Poeta Tu...Músico Eu" contendo a maqueta, acompanhada das letras datilografadas, com a identificação do grupo, mediante o uso de um pseudónimo, e a indicação dos autores e poemas originais.

b) Num segundo envelope fechado, a ser colocado no interior do primeiro, identificado com o pseudónimo, devem ser incluídos os seguintes dados: identificação do(s) concorrente(s), uma pequena biografia; cópia do(s) documento(s) de identificação dos elementos do grupo; contacto telefónico, morada e endereço eletrónico do responsável.

c) Os elementos da banda com idade inferior a 18 anos, deverão juntar no segundo envelope uma declaração dos encarregados de educação, na qual autorizem a participação no concurso.

d) Os trabalhos concorrentes devem ser entregues em mão ou enviados através de correio postal para a Biblioteca Municipal Sophia de Mello Breyner Andresen, Rua José Afonso, 8100-593 Loulé.

e) Os candidatos que optarem por fazer a gravação da maqueta na Casa da Cultura de Loulé, farão a entrega da candidatura nesse espaço cumprindo as regras estipuladas nas alíneas a), b) e c).

f) Serão considerados todas as maquetas que deem entrada nos locais designados, até ao dia 30 de abril de 2016, ou com carimbo dos CTT desta mesma data.

5 - Constituição do júri

O júri será constituído por 5 (cinco) elementos, nomeadamente profissionais das áreas da literatura, música, comunicação social e/ou produção e gestão de espetáculos.

A composição do Júri é tornada pública na sessão de atuação ao vivo dos projetos musicais. Compete ao Júri anunciar, em sessão pública, os premiados.

O Júri é soberano nas suas decisões, não sendo estas passíveis de qualquer tipo de recurso ou reclamação.

6 - Processo de seleção

A seleção dos projetos musicais candidatos é feita em duas fases:

a) Pré-seleção com base nos elementos que acompanham a candidatura, conforme estabelecido no ponto 4;

b) Seleção do vencedor do Concurso após atuação ao vivo, com a apresentação dos dois temas originais.

Na fase de pré-seleção todos os projetos musicais elegíveis são objeto de avaliação por parte do Júri, que selecionará no máximo 8 candidaturas.

Os resultados da pré-seleção são anunciados publicamente no boletim da Biblioteca Municipal e os projetos musicais escolhidos (que configuram na lista constituída pelo Júri) são notificados através de correio eletrónico.

Na fase de seleção, os projetos musicais pré-selecionados pelo Júri (no máximo de 8) participam na etapa final do Concurso que corresponde ao espetáculo ao vivo.

É competência do Júri fazer a avaliação de mérito dos projetos musicais candidatos tendo em conta os seguintes parâmetros:

a) Letra;

b) Interpretação literária do texto de origem;

c) Originalidade da adaptação literária;

d) Interpretação musical;

e) Arranjo musical.

7 - Formato

A ordem de atuação é definida através de sorteio, numa reunião com todos os projetos musicais selecionados representados pelo elemento responsável, em data a comunicar através de notificação por correio eletrónico. A Organização pode optar por dispor os projetos candidatos por estilos musicais se assim o considerar apropriado.

8 - Prémio

Os prémios a atribuir ao tema vencedor serão: cartão-oferta no valor de 200,00(euro), a apresentação do tema nas rádios Total FM e Sagres FM e a apresentação pública no tema vencedor, no concelho de Loulé, num palco a definir.

9 - Disposições finais

Qualquer alteração na formação do grupo concorrente ocorrida após a candidatura deverá ser comunicada por escrito à Organização, a qual procederá a nova avaliação para verificação da manutenção dos requisitos exigidos no presente normativo.

Os custos de transporte (de equipamentos e elementos do projeto musical), bem como de alimentação dos participantes são da inteira responsabilidade dos próprios candidatos.

A candidatura e participação nas atividades abrangidas pelo presente normativo implicam a aceitação e o cumprimento destas normas.

Os casos omissos são avaliados pela organização e serviços municipais e submetidos à decisão da entidade organizadora.

208721021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906473.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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