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Aviso 6876/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Designação de Chefe de Divisão em Regime de Substituição

Texto do documento

Aviso 6876/2015

Designação de Chefe de Divisão em Regime de Substituição

Nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 1 de junho de 2015, designei, em regime de substituição com caráter excecional e transitório, por um período de 90 dias, o Técnico Superior Alexandre João Silva Freitas Branco, licenciado em investigação social aplicada, com experiência profissional e formação apropriadas e com evidências de competência técnica e aptidão adequadas ao exercício das respetivas funções, para o cargo de Chefe de Divisão de Intervenção Social e Habitação, a que corresponde o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e Lei 68/2013 de 29 de agosto, conjugado com o n.º 1, do artigo 12.º e com a alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º, da Lei 49/2012, de 29 de agosto, com efeitos a partir de 1 de junho de 2015 e términos previsto para o dia 31 de agosto de 2015.

01 de junho de 2015. - A Vereadora da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, Verónica Pestana de Faria.

308701282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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