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Despacho 6887/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Regulamento dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6887/2015

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 75.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, sob proposta da dirigente dos Serviços Administrativos, foi aprovado o Regulamento dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 8/06/2015, que se publica em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e competências dos Serviços Administrativos, abreviadamente designados por SADM.

2 - Os SADM constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal, expediente e arquivo.

Artigo 2.º

Organização

1 - A estrutura dos SADM tem subjacente os princípios de segregação de funções, sendo composta pelas Divisão Financeira, pela Divisão de Recursos Humanos, por uma Tesouraria e pela unidade de apoio transversal, o Gabinete de Apoio.

2 - Os Serviços são dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou em quem este delegar.

3 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:

a) Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;

b) Instruir e gerir processos superiormente cometidos;

c) Organizar informação e pareceres para decisão superior;

d) Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;

e) Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adotar;

f) Promover e garantir a articulação entre as divisões tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;

g) Definir uma estratégia de atuação clara, concreta e ambiciosa para os Serviços;

h) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e técnicos afetos ao Serviço de modo a otimizar o seu desempenho;

i) Promover ações de formação no sentido de maximizar a eficiência de utilização dos recursos disponibilizados e o desenvolvimento de competências;

j) Garantir a elaboração de planos de formação internos de forma a permitir a aquisição e consolidação de competências por parte dos recursos humanos afetos ao Serviço;

k) Garantir a elaboração do plano, relatório anual de atividades e QUAR dos serviços em articulação com o da universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;

l) Avaliar e orientar o desempenho e eficiência do Serviço;

m) Promover o envolvimento de todos os intervenientes, numa ótica de gestão participada;

n) Promover a valorização e a responsabilização da equipa;

o) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários na sua dependência direta.

p) Orientar e coordenar a atividade dos serviços administrativos;

q) Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativas à gestão da instituição;

r) Analisar, de acordo com as necessidades, a estrutura do mapa de pessoal e propor alterações;

s) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a atividade dos Serviços Administrativos;

t) Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência.

CAPÍTULO II

Estrutura, atribuições e competências

Artigo 3.º

Divisão Financeira

1 - A Divisão Financeira é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe:

a) Assegurar os registos contabilísticos nas suas vertentes orçamental, patrimonial e analítica, de acordo com a legislação em vigor;

b) Assegurar a prestação de contas anual;

c) Proceder à gestão financeira dos recursos segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia, em conformidade com as orientações superiores que lhe forem transmitidas;

d) Assegurar as obrigações decorrentes do cumprimento das obrigações legais relativas ao apuramento e liquidação de impostos;

e) Acompanhar a execução financeira do orçamento das diferentes unidades/serviços da Universidade.

2 - A Divisão está organizada em Gabinetes, os quais podem ser dirigidos por coordenadores sob proposta do Chefe de Divisão e integra:

a) O Gabinete de Contabilidade;

b) O Gabinete de Controlo Orçamental e Projetos;

c) O Gabinete de Compras e Património.

3 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Chefe de Divisão:

a) Dirigir o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;

b) Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados;

c) Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional do pessoal não docente e propor o plano de formação;

d) Assegurar o regular funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;

e) Elaborar informações sobre assuntos da competência da sua Divisão;

f) Prestar a informação que lhe seja solicitada pelos stakeholders competentes.

4 - Compete ao Gabinete de Contabilidade:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e declarativas da Universidade;

b) Assegurar o controlo, processamento, disponibilização e regularização de fundos de maneio das várias unidades orgânicas e serviços;

c) Registar os movimentos relativos à realização de despesas;

d) Processar a faturação de serviços e bens ao exterior;

e) Desencadear todas as ações necessárias à efetiva cobrança de dívidas, por forma a obviar a existência de créditos incobráveis;

f) Proceder à conciliação bancária dos movimentos contabilísticos;

g) Acompanhar as contas correntes de devedores e credores;

h) Colaborar nos trabalhos necessários à elaboração das Demonstrações Financeiras da Universidade;

i) Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação.

5 - Compete ao Gabinete de Controlo Orçamental e Projetos:

a) Proceder ao registo das alterações orçamentais;

b) Acompanhar a execução do orçamento, nas suas vertentes externa e interna;

c) Proceder aos trabalhos necessários à elaboração das Demonstrações Financeiras da Universidade

d) Proceder às solicitações de transferências de fundos no que respeita às dotações do OE e PIDDAC

e) Reportar superiormente e às entidades tutelares informação sobre a execução orçamental, patrimonial e de gestão com a periodicidade exigida;

f) Acompanhar a execução financeira dos contratos de prestação de serviços celebrados pela Universidade, assim como dos projetos e unidades de investigação;

g) Elaborar os relatórios financeiros exigidos pelas entidades financiadoras dos projetos e unidades referidas na alínea anterior;

h) Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação.

6 - Compete ao Gabinete de Compras e Património:

a) Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro, incluindo o cálculo de amortizações, os autos de abate e os de cessão;

b) Proceder à aquisição de bens, materiais e serviços, organizando os respetivos processos aquisitivos;

c) Gerir as existências em armazém;

d) Valorizar as saídas dos bens e materiais para imputação de custos;

e) Acompanhar a execução dos contratos de aprovisionamento;

f) Rececionar e proceder à conferência das faturas, ou documentos equivalentes;

g) Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação.

Artigo 4.º

Divisão de Recursos Humanos

1 - A Divisão de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe:

a) Garantir a organização e execução dos processos relativos ao pessoal docente e investigador, bem como do pessoal não docente e não investigador, tendo presente as respetivas carreiras, estatutos e demais legislação;

b) Gerir os mapas de pessoal;

c) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais de todo o pessoal da Universidade, garantindo a sua confidencialidade.

2 - A Divisão está organizada em Gabinetes, os quais podem ser dirigidos por coordenadores sob proposta do Chefe de Divisão e integra:

a) O Gabinete de Pessoas;

b) O Gabinete de Expediente.

3 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Chefe de Divisão:

a) Dirigir o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;

b) Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados;

c) Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional do pessoal não docente e propor o plano de formação;

d) Assegurar o regular funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;

e) Elaborar informações sobre assuntos da competência da sua Divisão;

f) Prestar a informação que lhe seja solicitada pelos stakeholders competentes.

4 - Ao Gabinete de Pessoas compete:

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais (em suporte papel e informático) do pessoal docente, não docente e investigador da Universidade, bem como o registo do controlo da assiduidade e os mapas de férias e licenças;

b) Assegurar as ações relativas ao recrutamento, constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal docente, não docente e de investigação;

c) Emitir certidões e declarações;

d) Instruir os processos relativos a equiparação a bolseiro, licenças sabáticas e dispensa de serviço docente e demais situações previstas na legislação aplicável;

e) Elaborar o Balanço Social;

f) Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos e demais benefícios sociais a que o pessoal da Universidade tenha direito;

g) Emitir anualmente a declaração de rendimentos do pessoal da Universidade;

h) Elaborar anualmente a informação superiormente solicitada para elaboração do projeto de orçamento;

i) Realizar o tratamento de dados estatísticos de recursos humanos sempre que solicitado superiormente, a nível interno e externo.

5 - Ao Gabinete de Expediente compete:

a) Assegurar o registo de entradas e saídas da correspondência;

b) Assegurar a distribuição interna e externa da correspondência e do correio da Universidade;

c) Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação.

Artigo 5.º

Tesouraria

A Tesouraria está na dependência direta do Diretor de Serviços, e compete-lhe:

a) Efetuar os pagamentos aprovados superiormente;

b) Emitir e assinar os recibos necessários para a cobrança das receitas próprias, bem como proceder ao recebimento, registo e depósito dos respetivos valores;

c) Manter atualizado o registo de movimentos e os saldos de todas as contas bancárias da Universidade;

d) Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação;

e) Assegurar a delegação da Tesouraria nos Serviços Académicos.

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio

Ao Gabinete de Apoio incumbe prestar apoio administrativo à Direção e às Divisões, competindo-lhe designadamente:

a) Assegurar o expediente dos Serviços;

b) Preparar a documentação para as reuniões e assegurar o respetivo expediente;

c) Assegurar a divulgação interna de informações, bem como de toda a documentação que seja considerada relevante e de interesse para os Serviços;

d) Quaisquer outras funções que lhe sejam delegadas/confiadas pelo Diretor de Serviços.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 7.º

Grupos de trabalho e equipas de projeto

Por despacho do Reitor, sob proposta do dirigente dos serviços, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad-hoc para realização de atividades de caráter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração nele delimitados.

Artigo 8.º

Organograma

O Organograma dos Serviços Administrativos é o constante no Anexo A ao presente regulamento.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

ANEXO A

(ver documento original)

9/06/2015. - O Administrador da Universidade de Évora, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

208716251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906434.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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