Processo: 337/15.4BEVIS
Processo Urgente de Contencioso Pré-Contratual
N/Referência: 004414958
Réu: Município de Oliveira de Frades
Autor: Teaga II Building Solutions, Lda.
Faz-se saber, que nos autos de contencioso pré-contratual, acima identificado, e que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de cinco (5) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º e artigo 102.º, n.º 3, alínea c), ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:
«Deve a presente ação ser julgada e procedente e consequentemente,
Devendo ser anulado o ato identificado no artigo 1.º desta petição, com as inerentes consequências,
designadamente a
De o Júri do procedimento concursal em apreço readmitir a proposta apresentada pela ora autora TEAGA II e avaliá-la em função dos fatores e subfatores constantes do programa de concurso;
Caso se venha a revelar absolutamente impossível a prossecução do pedido antecedente, deverá iniciar-se o procedimento indemnizatório previsto no artigo 102.º, n.º 5, do CPTA, com as inerentes consequências legais, designadamente as de o Réu ser condenado a pagar uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais a favor da ora autora, nos termos regulados pelo artigo 45.º do mesmo CPTA.
Tudo com as legais consequências.»
Uma vez expirado o prazo acima referido (cinco dias), os contrainteressados que como tais se tenham constituído no processo, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 (vinte) dias, o processo urgente acima referenciado, cujo duplicado da petição inicial se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 5 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.
A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento.
Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo nas férias judiciais e terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A citar:
Os contrainteressados cujas propostas foram admitidas e ordenadas para efeitos de adjudicação, conforme consta da conclusão do Relatório Final de Análise de Propostas, no âmbito do concurso público n.º 01/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 13, de 20/01/2015, sob o n.º 278/2015, aberto pelo Município de Oliveiras de Frades, e referente à empreitada denominada «Remodelação e Ampliação do Posto da GNR de Oliveira de Frades».
1 - Construções Laurindo de Almeida, Lda.
2 - CONSIPEL - Construções Simões Pereira, Lda.
3 - Construções Marvoense, Lda.
4 - NVE - Engenharias, S. A.
5 - Sá Machado & Filhos, Lda.
6 - Soares & Carvalho, Lda.
7 - HABITÂMEGA - Cosntruções, S. A.
8 - Irmãos Almeida Cabral, Lda.
9 - SOCÉRTIMA - Soc. de Construções do Cértima, Lda.
10 - EMBEIRAL - Engenharia e Construção, S. A.
11 - Costeira - Engenharia e Construção, S. A.
12 - Real Milenlum Carmage - Construções, S. A.
13 - Teixeira, Pinto & Soares, Lda.
14 - CASALVA - Construções de Avô, Lda.
15 - Joaquim Fernandes Marques & Filho, S. A.
16 - Antero Alves de Paiva - Soc. de Construções, Lda.
17 - Trado - Construção e Obras Públicas, Lda.
18 - Centro Cerro - ECCOP, S. A.
19 - Construtora Santovalense - C. Civil e Obras P., Lda.
20 - Vítor M. C. Antunes - Unipessoal, Lda.
21 - Pedro Cruz - Empreiteiros, S. A.
22-05-2015. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Candeias Gonçalves da Cruz Tinoco. - O Oficial de Justiça, João Carlos Coelho Aparício.
208721168