A Portaria 741/2009, de 10 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 164/2015, de 3 de junho, estabelece para o território do continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a constituição das reservas de direitos de plantação, nos termos dos artigos 85.º-J e 86.º-K do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro de 2007, aplicável nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 230.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
A constituição do regime de reservas tem por objetivo salvaguardar o património vitícola nacional, através de uma eficiente gestão do potencial vitícola.
As alterações entretanto introduzidas ao regime de reservas, permitindo a transferência de direitos entre reservas, reforçam essa gestão e a adaptação dos direitos às especificidades da região.
Encontrando-se criadas as condições para a distribuição de direitos provenientes da reserva a entidades de âmbito regional, justifica-se a presente atribuição, de modo a dar resposta às necessidades regionais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 741/2009, de 10 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 164/2015, de 3 de junho, determino o seguinte:
1 - São transferidos 20 hectares da reserva do território do continente para a reserva da Região Autónoma da Madeira.
2 - Após atribuição dos direitos, a entidade competente regional informa o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., da área atribuída.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
12 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
208721379