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Despacho 6875/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Transfere 20 hectares da reserva de direitos de plantação da vinha do continente para a reserva de direitos de plantação da vinha da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Despacho 6875/2015

A Portaria 741/2009, de 10 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 164/2015, de 3 de junho, estabelece para o território do continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a constituição das reservas de direitos de plantação, nos termos dos artigos 85.º-J e 86.º-K do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro de 2007, aplicável nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 230.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

A constituição do regime de reservas tem por objetivo salvaguardar o património vitícola nacional, através de uma eficiente gestão do potencial vitícola.

As alterações entretanto introduzidas ao regime de reservas, permitindo a transferência de direitos entre reservas, reforçam essa gestão e a adaptação dos direitos às especificidades da região.

Encontrando-se criadas as condições para a distribuição de direitos provenientes da reserva a entidades de âmbito regional, justifica-se a presente atribuição, de modo a dar resposta às necessidades regionais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 741/2009, de 10 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 164/2015, de 3 de junho, determino o seguinte:

1 - São transferidos 20 hectares da reserva do território do continente para a reserva da Região Autónoma da Madeira.

2 - Após atribuição dos direitos, a entidade competente regional informa o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., da área atribuída.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

12 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

208721379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906394.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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