Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de março de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Mongólia aderido à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.
ADESÃO
Mongólia, 03-03-2014
(Tradução)
De acordo com o n.º 1 do artigo 31.º, a Convenção só entrará em vigor para a Mongólia se não houver objeção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos no prazo de seis meses a contar da data em que esse Ministério lhe tiver notificado a referida adesão.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses irá decorrer de 15 de março de 2014 a 15 de setembro de 2014.
Em conformidade com a aplicação analógica do n.º 2 do artigo 28.º, na ausência de qualquer objeção, a Convenção entrará em vigor para a Mongólia a 14 de novembro de 2014.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 47 097, publicado no Diário do Governo n.º 162, 1.ª série, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo n.º 196, 1.ª série, de 23 de agosto de 1967.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de maio de 2015. - A Diretora, Rita Faden.