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Declaração de Rectificação 1-D/98, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1278-C/97, do Ministério das Finanças, que prorroga o prazo de vigência dos acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento do Estado de microcomputadores e respectivos suportes lógicos, publicada no Diário da República 1ª série-B, n.º 300 (4º Suplemento), de 30 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-D/98
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 1278-C/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê «2.º [...] 26 de Dezembro de 1997.» deve ler-se «2.º [...] 26 de Novembro de 1997.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Portaria 1278-C/97 - Ministério das Finanças

    Prorroga, por mais seis meses, o prazo de vigência dos acordos de fornecimento de microcomputadores, impressoras e suportes lógicos, homologados pela Portaria n.º 231/96, de 26 de Junho. A presente Portaria produz efeitos desde o dia 26 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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