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Portaria 1278-C/97, de 30 de Dezembro

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Sumário

Prorroga, por mais seis meses, o prazo de vigência dos acordos de fornecimento de microcomputadores, impressoras e suportes lógicos, homologados pela Portaria n.º 231/96, de 26 de Junho. A presente Portaria produz efeitos desde o dia 26 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Portaria 1278-C/97
de 30 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março, e nos termos do Despacho do Ministro das Finanças n.º 490/96-XIII, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º Nos termos do n.º 10.º da Portaria 231/96, de 26 de Junho, que homologou os acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento do Estado de microcomputadores e respectivos suportes lógicos operativos, periféricos, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de impressoras e respectivas peças, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, e de suportes lógicos e de utilização geral, prorroga-se, por mais seis meses, o prazo de vigência destes acordos.

2.º Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente portaria produz efeitos desde o dia 26 de Dezembro de 1997.

Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Dezembro de 1997.
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-14 - Decreto-Lei 129/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Integra na DGPE a Central de Compras do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-26 - Portaria 231/96 - Ministério das Finanças

    Homologa os acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento do Estado de microcomputadores e respectivos suportes lógicos operativos, periféricos, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de impressoras e respectivas peças, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, e de suportes lógicos operativos e de utilização geral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Declaração de Rectificação 1-D/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1278-C/97, do Ministério das Finanças, que prorroga o prazo de vigência dos acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento do Estado de microcomputadores e respectivos suportes lógicos, publicada no Diário da República 1ª série-B, n.º 300 (4º Suplemento), de 30 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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