Portaria 1278-C/97
de 30 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março, e nos termos do Despacho do Ministro das Finanças n.º 490/96-XIII, de 15 de Outubro, o seguinte:
1.º Nos termos do n.º 10.º da Portaria 231/96, de 26 de Junho, que homologou os acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento do Estado de microcomputadores e respectivos suportes lógicos operativos, periféricos, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de impressoras e respectivas peças, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, e de suportes lógicos e de utilização geral, prorroga-se, por mais seis meses, o prazo de vigência destes acordos.
2.º Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente portaria produz efeitos desde o dia 26 de Dezembro de 1997.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Dezembro de 1997.
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.