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Declaração de Rectificação 1-C/98, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 316/97, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (regime jurídico do cheque sem provisão), publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 268, de 19 de Novembro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-C/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 316/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 268, de 19 de Novembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º-A, n.º 3, onde se lê «3 - A regularização prevista no n.º 1 faz-se mediante consignação em depósito ou pagamento directamente ao portador do cheque» deve ler-se «3 - A regularização prevista no n.º 1 faz-se mediante depósito na instituição de crédito sacada, à ordem do portador do cheque, ou pagamento directamente a este,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/01/31/plain-90632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-19 - Decreto-Lei 316/97 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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